Abaixo assinado, saiba tudo sobre o assunto
O abaixo
assinado tem a natureza de ser uma manifestação popular sobre determinado
assunto, junto às autoridades competentes. Ele é válido como um documento
específico para a situação onde várias pessoas desejam solicitar algo para
alguém que tenha o poder de solucionar as solicitações pedidas. No caso do
exemplo acima o abaixo-assinado poderia ser direcionado para um secretário de
obras ou para um prefeito. Em um abaixo-assinado está presente o desejo de um
coletivo de pessoas, pessoas essas que anseiam pela mesma coisa, que têm a
mesma solicitação, objetivo.
Na
Constituição Federal há a previsão da iniciativa popular, onde os cidadãos
podem propor projeto de lei, através de uma quantidade determinadas de
assinaturas. Desta forma, é um abaixo assinado. Mas mesmo assim, trata-se de um
projeto de lei que deverá passar pelos trâmites legislativos, ou seja, Comissão
de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados (se for o caso de uma lei
federal), aprovação no Plenário da Câmara, Plenário do Senado, sanção
presidencial, publicação....e aí, sim, terá força de lei.
Para validar
um abaixo assinado, leis nacionais ou estaduais requerem 1% de assinaturas dos
eleitores, enquanto que as municipais exigem 5%. Num condomínio O abaixo
assinado é válido se conter assinatura de 1\4 dos condôminos para que seja
realizada assembleia. Aconselhamos que se o manifesto seja realizado com as
assinaturas devidas, que se realize a reunião colocando em pautas questões
pertinentes ao caso.
ONLINE
A Change.org
foi iniciada como uma empresa social, em 2007, por dois colegas da Universidade
de Stanford, Ben Rattray e Marcos Dimas, que queriam capacitar as pessoas a
mudar suas comunidades. Nos primeiros anos de sua existência, Ben e Mark tentaram
de tudo, desde captação de recursos sociais online a criação de grupos de voluntários
para ação política virtual, mas nada pegou. Em 2010, Ben e Mark reconstruíram o
site para se concentrar em uma ação coletiva orientada para o cidadão, dando
aos cidadãos as ferramentas para começar, se unirem e ganhar campanhas de mudança
social – e o site decolou. Hoje, a Change.org é uma empresa rentável, com mais
de 150 funcionários em 18 países, com crescimento de mais de 2 milhões de novos
usuários por mês, e capacitar seus usuários para ganhar várias campanhas a cada
dia em todo o mundo.
Você provavelmente já deve ter se deparado com alguma corrente de assinaturas digitais em prol de alguma causa. E possivelmente também deve ter se perguntado se isso realmente tem algum efeito ou valor legal. Veja a entrevista com o advogado Carter abaixo.
Antes de mais
nada, é preciso lembrar que a definição básica de petição, em termos jurídicos,
é um instrumento utilizado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável de
um juiz. Mas, no linguajar popular, a palavra se tornou um sinônimo de abaixo-assinado,
como uma forma de reivindicar algo para uma pessoa, entidade pública ou
empresa.
Ou seja, as
petições públicas são uma solicitação coletiva em torno de algum assunto,
enquanto as individuais servem como um título de causa jurídica. Dito isso,
vamos a algumas questões que enviamos aos experts, que falam sobre a natureza e
as características de ambas as definições.
Quando as
petições online surgiram?
“Desde a
década de 90 há registros de ativismo digital dessa natureza em países como
Portugal e também no Reino Unido. À medida em que mais pessoas tiveram acesso à
internet, o potencial desse tipo de manifestação se tornou mais evidente. A
massificação das redes sociais talvez tenha sido um marco na capacidade de
mobilização das pessoas por meio digital e contribuiu para tornar a petição
online uma importante ferramenta democrática da sociedade moderna”.
O
peticionamento eletrônico surgiu com a publicação da lei que disciplinou a
instituição dos Juizados Especiais Federais, a Lei 10.259/2001. O parágrafo 2º
do artigo 8º prevê que "os tribunais poderão organizar serviço de
intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico".
O que
diferencia as petições online e as tradicionais?
“O princípio
é basicamente o mesmo, porém, fora das amarras do mundo físico, as petições
online têm a capacidade de alcançar um número muito maior de pessoas de
pensamento convergente em determinado assunto”, comenta Carter.
Petições
online permitem a realização de atos processuais até as 24 horas do último dia
do prazo.
Além disso, a ferramenta digital permite a realização dos atos processuais até as 24 horas do último dia do prazo, com o respectivo fornecimento de protocolo eletrônico — e é aceita em processos que ainda tramitam fisicamente — neste caso, é impressa e anexada aos autos. “Especificamente em relação à petição inicial de qualquer ação judicial, a parte que providenciar seu protocolo também deverá informar no documento o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.”
Até que ponto
as petições online têm validade e em que casos ela pode ser mesmo eficiente?
Embora Carter
não tenha citado nenhum caso em especial, o site Change.org, por exemplo, cita
exemplos de mãe de criança com deficiência que conseguiu impedir taxas em
escolas e uma petição eletrônica que se tornou campanha mundial de educação
para meninas, a partir da vencedora do Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai.
O Avaaz
também conta com uma seção de vitórias conseguidas por meio do site, como a revogação
de uma lei no Marrocos que dava a possibilidade de estupradores se casarem com
a vítima para escapar de processo na Justiça.
Outra
vantagem é a de que autos de petições físicas podem se extraviar, acarretando a
ação de restauração de autos. Além disso, com as petições eletrônicas fica mais
fácil para as partes envolvidas conferir simultaneamente o conteúdo.
Quais são os
erros mais comuns de quem usa as petições online e o que é recomendável para
quem quer fazer uma?
Bem, quando
falamos das petições como causas coletivas em sites como Avaaz, e Change.org,
há uma série de recomendações para que as mensagens sejam facilmente
compreendidas por quem você quer que faça parte da sua campanha. “As petições
online precisam ser diretas, versar sobre demandas possíveis e que tenham
repercussão no meio social. É necessário procurar um especialista na questão a
ser proposta, assessoria jurídica e utilizar-se das redes sociais para aumentar
seu alcance”, recomenda Carter.
É preciso ser
direto e conhecer bastante sobre o assunto para iniciar uma petição pública
online.
Como as
petições online devem ser desenvolver daqui para frente?
O caminho é
sem volta e as petições eletrônicas vieram para ficar. Obviamente que, com a
chegada de mais mudanças e revisões será necessário sempre se debruçar para
analisar e verificar a respectiva aplicabilidade, nos limites da legislação
aplicável, inclusive a Constituição Federal.
Para Carter,
as petições online podem evoluir para algo mais próximo à definição popular
utilizada em sites como Avaaz ou Change.org. “Na minha opinião, as petições
online podem, no futuro, evoluir para se tornarem propostas de Lei de
Iniciativa popular, conforme o processo que atualmente pode ser realizado no
mundo offline com a Lei de Iniciativa Popular e até mesmo a Emenda à
Constituição por iniciativa popular.”
O que a união
entre análise de dados e do Direito Constitucional pode fazer para melhorar o
uso e os resultados das petições online?
A análise de
dados já é uma realidade no Direito e no processo eletrônico, incluindo
softwares jurídicos que usam estatística para prever resultados e oferecer
probabilidades.
Maior
interesse do próprio governo poderia tornar as petições públicas online mais
relevantes
Carter crê
que um maior interesse do próprio governo poderia tornar as petições online —
que a maior parte da população vê como algo semelhante a um “abaixo-assinado” —
como algo mais relevante e eficiente.
“A participação popular na tomada de decisões já é uma regra prevista em nosso ordenamento. Em muitos casos, a ação da União depende de deliberações do Poder Legislativo, tendo em vista a primazia do princípio da legalidade”, diz o advogado.
“Contudo,
acredito que o Governo Federal, querendo, poderia criar mecanismos mais
eficientes de cadastro e controle das chamadas petições online para que, no
futuro, haja, por exemplo, dados necessários a basear propostas de Lei que
possibilitem a maior abrangência e eficácia do ativismo digital”, finaliza
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