Abaixo assinado, saiba tudo sobre o assunto



O abaixo assinado tem a natureza de ser uma manifestação popular sobre determinado assunto, junto às autoridades competentes. Ele é válido como um documento específico para a situação onde várias pessoas desejam solicitar algo para alguém que tenha o poder de solucionar as solicitações pedidas. No caso do exemplo acima o abaixo-assinado poderia ser direcionado para um secretário de obras ou para um prefeito. Em um abaixo-assinado está presente o desejo de um coletivo de pessoas, pessoas essas que anseiam pela mesma coisa, que têm a mesma solicitação, objetivo.

Na Constituição Federal há a previsão da iniciativa popular, onde os cidadãos podem propor projeto de lei, através de uma quantidade determinadas de assinaturas. Desta forma, é um abaixo assinado. Mas mesmo assim, trata-se de um projeto de lei que deverá passar pelos trâmites legislativos, ou seja, Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados (se for o caso de uma lei federal), aprovação no Plenário da Câmara, Plenário do Senado, sanção presidencial, publicação....e aí, sim, terá força de lei.

Para validar um abaixo assinado, leis nacionais ou estaduais requerem 1% de assinaturas dos eleitores, enquanto que as municipais exigem 5%. Num condomínio O abaixo assinado é válido se conter assinatura de 1\4 dos condôminos para que seja realizada assembleia. Aconselhamos que se o manifesto seja realizado com as assinaturas devidas, que se realize a reunião colocando em pautas questões pertinentes ao caso.

 

ONLINE

 

A Change.org foi iniciada como uma empresa social, em 2007, por dois colegas da Universidade de Stanford, Ben Rattray e Marcos Dimas, que queriam capacitar as pessoas a mudar suas comunidades. Nos primeiros anos de sua existência, Ben e Mark tentaram de tudo, desde captação de recursos sociais online a criação de grupos de voluntários para ação política virtual, mas nada pegou. Em 2010, Ben e Mark reconstruíram o site para se concentrar em uma ação coletiva orientada para o cidadão, dando aos cidadãos as ferramentas para começar, se unirem e ganhar campanhas de mudança social – e o site decolou. Hoje, a Change.org é uma empresa rentável, com mais de 150 funcionários em 18 países, com crescimento de mais de 2 milhões de novos usuários por mês, e capacitar seus usuários para ganhar várias campanhas a cada dia em todo o mundo. Fonte clique aqui 

Você provavelmente já deve ter se deparado com alguma corrente de assinaturas digitais em prol de alguma causa. E possivelmente também deve ter se perguntado se isso realmente tem algum efeito ou valor legal. Veja a entrevista com o advogado Carter abaixo.

Antes de mais nada, é preciso lembrar que a definição básica de petição, em termos jurídicos, é um instrumento utilizado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável de um juiz. Mas, no linguajar popular, a palavra se tornou um sinônimo de abaixo-assinado, como uma forma de reivindicar algo para uma pessoa, entidade pública ou empresa.

Ou seja, as petições públicas são uma solicitação coletiva em torno de algum assunto, enquanto as individuais servem como um título de causa jurídica. Dito isso, vamos a algumas questões que enviamos aos experts, que falam sobre a natureza e as características de ambas as definições.

Quando as petições online surgiram?

“Desde a década de 90 há registros de ativismo digital dessa natureza em países como Portugal e também no Reino Unido. À medida em que mais pessoas tiveram acesso à internet, o potencial desse tipo de manifestação se tornou mais evidente. A massificação das redes sociais talvez tenha sido um marco na capacidade de mobilização das pessoas por meio digital e contribuiu para tornar a petição online uma importante ferramenta democrática da sociedade moderna”.

O peticionamento eletrônico surgiu com a publicação da lei que disciplinou a instituição dos Juizados Especiais Federais, a Lei 10.259/2001. O parágrafo 2º do artigo 8º prevê que "os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico".

O que diferencia as petições online e as tradicionais?

“O princípio é basicamente o mesmo, porém, fora das amarras do mundo físico, as petições online têm a capacidade de alcançar um número muito maior de pessoas de pensamento convergente em determinado assunto”, comenta Carter.

Petições online permitem a realização de atos processuais até as 24 horas do último dia do prazo.

Além disso, a ferramenta digital permite a realização dos atos processuais até as 24 horas do último dia do prazo, com o respectivo fornecimento de protocolo eletrônico — e é aceita em processos que ainda tramitam fisicamente — neste caso, é impressa e anexada aos autos. “Especificamente em relação à petição inicial de qualquer ação judicial, a parte que providenciar seu protocolo também deverá informar no documento o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.”

Até que ponto as petições online têm validade e em que casos ela pode ser mesmo eficiente?

Embora Carter não tenha citado nenhum caso em especial, o site Change.org, por exemplo, cita exemplos de mãe de criança com deficiência que conseguiu impedir taxas em escolas e uma petição eletrônica que se tornou campanha mundial de educação para meninas, a partir da vencedora do Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai.

O Avaaz também conta com uma seção de vitórias conseguidas por meio do site, como a revogação de uma lei no Marrocos que dava a possibilidade de estupradores se casarem com a vítima para escapar de processo na Justiça.

Outra vantagem é a de que autos de petições físicas podem se extraviar, acarretando a ação de restauração de autos. Além disso, com as petições eletrônicas fica mais fácil para as partes envolvidas conferir simultaneamente o conteúdo.

Quais são os erros mais comuns de quem usa as petições online e o que é recomendável para quem quer fazer uma?

Bem, quando falamos das petições como causas coletivas em sites como Avaaz, e Change.org, há uma série de recomendações para que as mensagens sejam facilmente compreendidas por quem você quer que faça parte da sua campanha. “As petições online precisam ser diretas, versar sobre demandas possíveis e que tenham repercussão no meio social. É necessário procurar um especialista na questão a ser proposta, assessoria jurídica e utilizar-se das redes sociais para aumentar seu alcance”, recomenda Carter.

É preciso ser direto e conhecer bastante sobre o assunto para iniciar uma petição pública online.

Como as petições online devem ser desenvolver daqui para frente?

O caminho é sem volta e as petições eletrônicas vieram para ficar. Obviamente que, com a chegada de mais mudanças e revisões será necessário sempre se debruçar para analisar e verificar a respectiva aplicabilidade, nos limites da legislação aplicável, inclusive a Constituição Federal.

Para Carter, as petições online podem evoluir para algo mais próximo à definição popular utilizada em sites como Avaaz ou Change.org. “Na minha opinião, as petições online podem, no futuro, evoluir para se tornarem propostas de Lei de Iniciativa popular, conforme o processo que atualmente pode ser realizado no mundo offline com a Lei de Iniciativa Popular e até mesmo a Emenda à Constituição por iniciativa popular.”

O que a união entre análise de dados e do Direito Constitucional pode fazer para melhorar o uso e os resultados das petições online?

A análise de dados já é uma realidade no Direito e no processo eletrônico, incluindo softwares jurídicos que usam estatística para prever resultados e oferecer probabilidades.

Maior interesse do próprio governo poderia tornar as petições públicas online mais relevantes

Carter crê que um maior interesse do próprio governo poderia tornar as petições online — que a maior parte da população vê como algo semelhante a um “abaixo-assinado” — como algo mais relevante e eficiente.

 “A participação popular na tomada de decisões já é uma regra prevista em nosso ordenamento. Em muitos casos, a ação da União depende de deliberações do Poder Legislativo, tendo em vista a primazia do princípio da legalidade”, diz o advogado.

“Contudo, acredito que o Governo Federal, querendo, poderia criar mecanismos mais eficientes de cadastro e controle das chamadas petições online para que, no futuro, haja, por exemplo, dados necessários a basear propostas de Lei que possibilitem a maior abrangência e eficácia do ativismo digital”, finaliza

Fonte: Tecmundo, clique aki ✽  

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